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ALTERAÇÃO DA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA 14%.

 

Publicado em: 05/07/2021 11:37 | Fonte/Agência: ParnaibaPrev

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ALTERAÇÃO DA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA 14%. 

Aplicação da alíquota de 14% aos servidores efetivos , segurados da Caixa de Previdência-Parnaíba-Prev, decorre do cumprimento da EC 103/2019 , art.11 caput -  reforma da previdência. Compreendido que se trata de obrigação constitucional, permanece a pergunta: porque a alíquota não veio de forma escalonada? A resposta está no cálculo atuarial e a conclusão é que a grande maioria dos municípios recebeu o estudo atuarial de alteração de alíquota, para 14%. O inconformismo do segurado, baseia-se em dois grandes exemplos: 1 – os segurados do INSS ( regime geral) e 2-  os segurados da SPrev (servidores públicos do governo de SP) obtiveram a resposta atuarial do escalonamento da alíquota. Mas afinal, o que é alíquota progressiva? Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).   Para que haja redução DA ALÍQUOTA, AQUÉM DO QUE SE PAGAVA ANTERIORMENTE (11%), ou seja, iniciando com 8,5%, na conformida do  § 1º , art.11: “ A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros, haver-se-ia ao município  de alguma forma ressarcir-se na escala progressiva, dos maiores salários de contribuição.A reforma da previdência , visa tornar viável o regime próprio de previdência social, trazendo maior rigor às suas normas, portanto, aos municípios, cujos valores de  remunerações até R$ 3.000,00 somam quase...% , reduzir seus percentuais , atingiria frontalmente o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Não sendo possível manter a alíquota anterior, de 11%, não restou alternativa. O não cumprimento da determinação constitucional ( EC 103/2019) carrearia punibilidade ao município. Importante salientar que estando a Caixa de Previdência -Parnaíba-Prev, sob equilíbrio financeiro e atuarial, já anteriormente ao aumento da alíquota, o cumprimento do presente dispositivo estará para o fortalecimento do regime próprio, evitando-se a incorporação dos demais itens da reforma, ou seja, não precisamos e nem precisaremos alterar os requisitos para aposentadoria. Manteremos a modalidade “tempo de contribuição” e não apenas “ idade”, principal alteração ocorrida no âmbito do regime geral ( INSS) e regime próprio federal, que hoje só dispõem de uma modalidade de aposentadoria, a aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem 65 anos.