IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM SANTANA DE PARNAÍBA
A EC 103/2019 – reforma da previdência determina aos municípios, a implantação do regime de previdência complementar, consoante § 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal. Assim, a Caixa de Previdência à exemplo do INSS, passará a fazer gestão dos descontos , limitados ao teto do regime geral, hoje em R$ 6.433,57. Servidores que recebam acima do teto, tal excedente será gerido pela previdência complementar. O regime de previdência complementar , oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. Embora obrigatória a implantação de tal regime pelo município, ao servidor será facultativo, mediante sua prévia e expressa opção. A entidade de previdência complementar fechada pode ser criada pelo município ou podemos fazer parte de entidade já criada. A gestão pela Caixa de Previdência de salário de contribuição em no máximo o teto do regime geral, a fortalece, enquanto regime obrigatório, pois poderá garantir com maior eficiência proventos limitados ao teto. Por outro lado o servidor que desejar contribuir com maior valor, poderá fazê-lo, no âmbito da previdência complementar e assim, melhorar sua aposentadoria.
Prezados Servidores
Para solicitação do Informe de rendimentos, é necessário enviar uma mensagem para o e-mail [email protected].
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O responsável pelo setor responderá a sua solicitação o mais breve possível.
Caixa de Previdência
Departamento Pessoal