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IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM SANTANA DE PARNAÍBA

 

Publicado em: 05/07/2021 11:41 | Fonte/Agência: ParnaibaPrev

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IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM SANTANA DE PARNAÍBA

A EC  103/2019 – reforma da previdência determina aos municípios, a implantação do regime de  previdência complementar, consoante § 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal. Assim, a Caixa de Previdência à exemplo do INSS, passará a fazer gestão  dos descontos , limitados ao teto do regime geral, hoje em R$ 6.433,57. Servidores que recebam acima do teto, tal excedente será gerido pela previdência complementar.  O regime de previdência complementar , oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. Embora obrigatória a implantação de tal regime pelo município, ao servidor será facultativo,  mediante sua prévia e expressa opção. A entidade de previdência complementar fechada pode ser criada pelo município ou podemos fazer parte de entidade já criada. A gestão pela Caixa de Previdência de salário de contribuição  em no máximo o teto do regime geral, a fortalece, enquanto regime  obrigatório, pois poderá garantir com maior eficiência proventos limitados ao teto. Por outro lado o servidor que desejar contribuir com maior valor, poderá fazê-lo, no âmbito da previdência complementar e assim, melhorar sua aposentadoria.