Regime de Previdência Complementar
A instituição do regime de previdência complementar-RPC no município decorre da EC 103/2019, a reforma da previdência. Estão automaticamente vinculados ao RPC os servidores que tomarem posse, após a autorização do órgão fiscalizador (federal) que aprovar o regulamento do plano de benefícios, da entidade escolhida pelo município, o que deve ocorrer ainda no mês de Dezembro/2021. Os atuais servidores continuam unicamente vinculado à Caixa de Previdência, mantidas suas contribuições sobre o total de suas remunerações, na alíquota atual de 14%. Em consequência, suas aposentadorias não se limitarão ao teto do INSS.
Já os que vierem a tomar posse, terão a incidência previdenciária dividida entre o RPPS e o RPC. Aos servidores cuja remuneração ultrapassar o teto de R$ 6.433,57, caberá à Caixa de Previdência a contribuição da remuneração até tal teto. O valor que ultrapassar, será vertido ao RPC.
Os atuais servidores podem optar por dividir sua contribuição em ambas as instituições.
A alíquota de contribuição ao RPC será de 8,5% tanto ao segurado, quanto ao patrocinador (prefeitura, câmara). Portanto, àqueles que aderirem facultativamente terá diminuído seu percentual de contribuição, antes de 14% sobre o total de remuneração, agora, em parte dela, a alíquota é de 8,5%.
O RPC aceita que se contribua com valores acima da remuneração de contribuição, de forma habitual ou esporádica, todavia sobre tais adicionais não participará o patrocinador.
A partir da escolha da entidade fechada de previdência social (EFPS), todos os servidores terão oportunidade de conhecer o regramento.