Telefone:
(11) 4154-1116 / (11) 4154-1758
Atendimento:
Seg a Sex, das 8:00 às 17:00
Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 1283 ALA C

RECADASTRAMENTO 2020

                           

 

                           PORTARIA N.º 076     DE 31  AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas e dá outras providencias

                                                  

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, Diretora- Presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições constantes na Lei 10.887 de 18 de junho de 2004, art. 9º, estabelece o recadastramento dos aposentados e pensionistas da ParnaíbaPrev- Caixa de Previdência do Município de Santana de Parnaíba.

 

 

     DETERMINA:

 

Art. 1º - Todos os aposentados e pensionistas com benefício concedido em período anterior ao mês de Maio de 2020, deverão se recadastrar, mediante preenchimento do respectivo formulário, se aposentado utilizará o anexo I e se pensionista utilizará o anexo II, e deverá proceder a apresentação de documentação atualizada, no período entre 10 de Setembro à 10 de Dezembro de 2020, nas condições descritas neste artigo:

 

§ 1º - O recadastramento será realizado na CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP., localizada na Av. Brasil, 132, 2º. Andar, Jd. São Luis, Santana de Parnaíba – SP, nos horários das 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30 horas. Em virtude da pandemia de Covid-19, o recadastramento por comparecimento  terá como critérios  DIAS FIXOS  vinculados à ordem alfabética dos nomes dos aposentados e pensionistas. Demonstramos na tabela abaixo , as letras iniciais dos nomes relativos ao(s) dia(s) de comparecimento:

 

 

Aposentados/pensionista – INICIAL DO NOME

Dias do Recadastramento

A

10/09/2020

11/09/2020

15/09/2020

B

17/09/2020

C

18/09/2020

22/09/2020

D

24/09/2020

25/09/2020

E e F

29/09/2020

01/10/2020

02/10/2020

G e H

06/10/2020

08/10/2020

I

09/10/2020

13/10/2020

J

15/10/2020

16/10/2020

20/10/2020

K e L

22/10/2020

23/10/2020

27/10/2020

M

        29/10/2020 À 13/11/2020

N e O

17/11/2020

19/11/2020

P, Q e R

20/11/2020

24/11/2020

26/11/2020

S e T

27/11/2020

01/12/2020

03/12/2020

U, V, X, W, Y e Z

04/12/2020

08/12/2020

10/12/2020

 

 

§ 2º - Não será permitido o ingresso nas dependências da autarquia sem máscara;

 

§ 3º - Não será permitido acompanhante, exceto se extremamente necessário , assim como tutores e curadores .

 

Art. 2º -  Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório. É recomendável o prévio preenchimento, conforme modelo no site.

 

§ 1º - O recadastrando ao comparecer na sede da Parnaíba-Prev., para o recadastramento, assinará livro próprio destinado ao controle do recadastramento 2020.

 

Art. 3º - Aposentados e pensionistas domiciliados fora do Estado de São Paulo ou no exterior, deverão acessar o site da autarquia, no endereço http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br/pagina/12_Recadastramento.html, e proceder a impressão do respectivo formulário para preenchimento e envio, atendendo ao disposto nos parágrafos deste artigo:

 

§ 1º - Residentes fora do país, poderão encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade na Embaixada ou Consulado, munido da documentação do  art.6º.

 

§ 2º - Residentes fora do Estado de São Paulo, impossibilitados pela distância de fazer o recadastramento presencial, poderão em caráter excepcional, encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, juntando-se cópia dos documentos referidos no art. 6º.

 

§ 3º - Residentes em Municípios do interior do Estado de São Paulo, poderão em caráter excepcional, encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, juntando-se cópia dos documentos referidos no art. 6º.

 

§ 4º. As despesas decorrentes de cartório e correio ficarão por conta do aposentado ou pensionista.

 

Art. 4º - Aposentados e pensionistas domiciliados no Município de Santana de Parnaíba, com impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização de recadastramento, deverão solicitar a visita domiciliar por servidor da Parnaíba-Prev., desde que encaminhe com antecedência atestado médico que comprove sua condição.

 

§ 1º. O pedido de visita deverá ser formulado pelo telefone (11) 4154-1116, 4154-1758.

 

§ 2º. O servidor designado para visita domiciliar, deverá obrigatoriamente apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a funcional expedida pela Parnaíba-Prev.

 

Art. 5º - Os aposentados por invalidez, além dos documentos previstos no art.6º, deverão trazer, para que comprove a permanência da incapacidade, laudo médico, exames e receituários do CID em que houve a concessão da aposentadoria por invalidez, em caráter excepcional em virtude da pandemia de Covid-19, poderão apresentar os documentos elencados neste artigo expedidos no máximo entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano.

 

Art. 6º - Os documentos originais elencados neste artigo, deverão ser apresentados pelos aposentados, pensionistas, tutores ou curadores.

a) R.G.;

b) CPF;

c) Comprovante de residência (com validade máxima de 90 dias);

d) Certidão de casamento , no caso de aposentados e pensionistas;

 

§ 1º. Os aposentados deverão ainda apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia do RG e CPF do cônjuge;
  2. cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;

 

§ 2º. Os tutores ou curadores, deverão ainda apresentar:

  1. Termo de tutela ou curatela;
  2. Caso o termo de tutela ou curatela tenha sido expedido há mais de 02 (dois) anos pelo cartório em que tramitou o processo, o tutor ou curador, deverá apresentar a certidão devidamente atualizada pelo foro competente, e no caso de impossibilidade de emissão da certidão em vista da pandemia Covid-19, deverá preencher no ato do recadastramento declaração na qual informará sob as penas da lei, a manutenção da condição de tutor ou curador.

 

Art. 7º - Todos os pensionistas, além dos documentos previstos nos artigos precedentes, deverão preencher no ato do recadastramento, declaração de seu atual estado civil, em conformidade com o artigo 19º da Lei Municipal 2.370/2002.

 

Art. 8º - Todos os aposentados por invalidez, além dos documentos previstos nos artigos precedentes, deverão preencher declaração de incapacidade permanente .

 

Art. 9º - Compete à Parnaíba-Prev:

 

I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;

II – Verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;

 

Art. 10º - A Parnaíba-Prev. fica incumbida de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.

 

§ 1º. A Parnaíba-Prev. poderá requisitar informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos.

 

§ 2º. A Parnaíba-Prev Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba reserva-se no direito de solicitar o preenchimento obrigatório da Declaração de Estado Civil e União Estável e a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com a finalidade de complementar o recadastramento e atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade do benefício.

 

Art. 11º - Os aposentados e pensionistas que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido, sem a devida justificativa, poderão ter seus proventos suspensos no primeiro dia útil subsequente ao término do recadastramento que se dará em 10 de Dezembro de 2020.

 

Art. 12º - Caberá à Parnaíba-Prev. editar normas complementares às previstas nesta Portaria, sempre que necessário.

 

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA

Diretora Presidente

 

Registrada em livro próprio e afixada em local de costume, na data supra.

 

LUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Administrativo e Financeiro