Benefício devido ao servidor que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher.
Art.13, III, alínea “a” da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §1º, III, alínea “a” da Constituição Federal.
• 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
• Idade mínima de 60 anos se homem e 55 anos se mulher;
1. Realize agendamento junto ao SEBEN.
2. Compareça á Parnaíba Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
3. O processo é autuado, mediante as informações do Sistema Cecam, Certificação dos documentos originais e cópias. Após verificação é preenchido pelo servidor o requerimento para aposentadoria com a entrega do receptivo protocolo.
• Documento de Identificação com foto
• 1 Foto 3x4
• CPF
• RG e CPF do Cônjuge (quando houver)
• Certidão de casamento/Certidão de nascimento (atualizada)
• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários)
• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)
• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)
• Comprovante de Endereço (Mês Atual)
• Informações Bancárias
• CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)
• Demonstrativo de beneficio junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de proprio punho sobre beneficios de outros RPPS.
Site da Parnaíba Prev. http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br
Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – CTS
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV
DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - DAF
DIRETORIA JURIDICA-PREVIDENCIÁRIA - DIJUP
Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SETOR DE BENEFICIOS - SEBEN
SETOR DE CONTABILIDADE - SECON
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SEREH
SISTEMA INTEGRADO PREVIDENCIÁRIO - SIPREV