Telefone:
(11) 4154-1116 / (11) 4154-1758
Atendimento:
Seg a Sex, das 8:00 às 17:00
Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 1283 ALA C

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao servidor que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher.

 

Base legal:

 

 

Art.13, III, alínea “a” da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §1º, III, alínea “a” da Constituição Federal.

 

 

Requisitos:

 

 

• 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

 

• Idade mínima de 60 anos se homem e 55 anos se mulher;

 

 

Como requerer este benefício

 

 

1. Realize agendamento junto ao SEBEN.

2. Compareça á Parnaíba Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

3. O processo é autuado, mediante as informações do Sistema Cecam, Certificação dos documentos originais e cópias. Após verificação é preenchido pelo servidor o requerimento para aposentadoria com a entrega do receptivo protocolo.

 

Documentos originais e cópias necessárias

• Documento de Identificação com foto

• 1 Foto 3x4

• CPF

• RG e CPF do Cônjuge (quando houver) 

• Certidão de casamento/Certidão de nascimento (atualizada)

• CTC -  Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários) 

• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)

• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)

• Comprovante de Endereço (Mês Atual)

• Informações Bancárias

• CNIS -  Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)

• Demonstrativo de beneficio junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de proprio punho sobre beneficios de outros RPPS.

 

 

Canais de Prestação

Site da Parnaíba Prev. http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br

Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758

 

 

GLOSSÁRIO

 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – CTS

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV

DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - DAF

DIRETORIA JURIDICA-PREVIDENCIÁRIA - DIJUP

Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

SETOR DE BENEFICIOS - SEBEN

SETOR DE CONTABILIDADE - SECON

SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SEREH

SISTEMA INTEGRADO PREVIDENCIÁRIO - SIPREV