PORTARIA N.º 076 DE 31 AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas e dá outras providencias
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, Diretora- Presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições constantes na Lei 10.887 de 18 de junho de 2004, art. 9º, estabelece o recadastramento dos aposentados e pensionistas da ParnaíbaPrev- Caixa de Previdência do Município de Santana de Parnaíba.
DETERMINA:
Art. 1º - Todos os aposentados e pensionistas com benefício concedido em período anterior ao mês de Maio de 2020, deverão se recadastrar, mediante preenchimento do respectivo formulário, se aposentado utilizará o anexo I e se pensionista utilizará o anexo II, e deverá proceder a apresentação de documentação atualizada, no período entre 10 de Setembro à 10 de Dezembro de 2020, nas condições descritas neste artigo:
§ 1º - O recadastramento será realizado na CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP., localizada na Av. Brasil, 132, 2º. Andar, Jd. São Luis, Santana de Parnaíba – SP, nos horários das 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30 horas. Em virtude da pandemia de Covid-19, o recadastramento por comparecimento terá como critérios DIAS FIXOS vinculados à ordem alfabética dos nomes dos aposentados e pensionistas. Demonstramos na tabela abaixo , as letras iniciais dos nomes relativos ao(s) dia(s) de comparecimento:
Aposentados/pensionista – INICIAL DO NOME |
Dias do Recadastramento |
A |
10/09/2020 |
11/09/2020 |
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15/09/2020 |
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B |
17/09/2020 |
C |
18/09/2020 |
22/09/2020 |
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D |
24/09/2020 |
25/09/2020 |
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E e F |
29/09/2020 |
01/10/2020 |
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02/10/2020 |
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G e H |
06/10/2020 |
08/10/2020 |
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I |
09/10/2020 |
13/10/2020 |
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J |
15/10/2020 |
16/10/2020 |
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20/10/2020 |
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K e L |
22/10/2020 |
23/10/2020 |
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27/10/2020 |
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M |
29/10/2020 À 13/11/2020 |
N e O |
17/11/2020 |
19/11/2020 |
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P, Q e R |
20/11/2020 |
24/11/2020 |
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26/11/2020 |
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S e T |
27/11/2020 |
01/12/2020 |
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03/12/2020 |
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U, V, X, W, Y e Z |
04/12/2020 |
08/12/2020 |
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10/12/2020 |
§ 2º - Não será permitido o ingresso nas dependências da autarquia sem máscara;
§ 3º - Não será permitido acompanhante, exceto se extremamente necessário , assim como tutores e curadores .
Art. 2º - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório. É recomendável o prévio preenchimento, conforme modelo no site.
§ 1º - O recadastrando ao comparecer na sede da Parnaíba-Prev., para o recadastramento, assinará livro próprio destinado ao controle do recadastramento 2020.
Art. 3º - Aposentados e pensionistas domiciliados fora do Estado de São Paulo ou no exterior, deverão acessar o site da autarquia, no endereço http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br/pagina/12_Recadastramento.html, e proceder a impressão do respectivo formulário para preenchimento e envio, atendendo ao disposto nos parágrafos deste artigo:
§ 1º - Residentes fora do país, poderão encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade na Embaixada ou Consulado, munido da documentação do art.6º.
§ 2º - Residentes fora do Estado de São Paulo, impossibilitados pela distância de fazer o recadastramento presencial, poderão em caráter excepcional, encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, juntando-se cópia dos documentos referidos no art. 6º.
§ 3º - Residentes em Municípios do interior do Estado de São Paulo, poderão em caráter excepcional, encaminhar à Parnaíba-Prev., o respectivo formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, juntando-se cópia dos documentos referidos no art. 6º.
§ 4º. As despesas decorrentes de cartório e correio ficarão por conta do aposentado ou pensionista.
Art. 4º - Aposentados e pensionistas domiciliados no Município de Santana de Parnaíba, com impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização de recadastramento, deverão solicitar a visita domiciliar por servidor da Parnaíba-Prev., desde que encaminhe com antecedência atestado médico que comprove sua condição.
§ 1º. O pedido de visita deverá ser formulado pelo telefone (11) 4154-1116, 4154-1758.
§ 2º. O servidor designado para visita domiciliar, deverá obrigatoriamente apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a funcional expedida pela Parnaíba-Prev.
Art. 5º - Os aposentados por invalidez, além dos documentos previstos no art.6º, deverão trazer, para que comprove a permanência da incapacidade, laudo médico, exames e receituários do CID em que houve a concessão da aposentadoria por invalidez, em caráter excepcional em virtude da pandemia de Covid-19, poderão apresentar os documentos elencados neste artigo expedidos no máximo entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Art. 6º - Os documentos originais elencados neste artigo, deverão ser apresentados pelos aposentados, pensionistas, tutores ou curadores.
a) R.G.;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (com validade máxima de 90 dias);
d) Certidão de casamento , no caso de aposentados e pensionistas;
§ 1º. Os aposentados deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
§ 2º. Os tutores ou curadores, deverão ainda apresentar:
Art. 7º - Todos os pensionistas, além dos documentos previstos nos artigos precedentes, deverão preencher no ato do recadastramento, declaração de seu atual estado civil, em conformidade com o artigo 19º da Lei Municipal 2.370/2002.
Art. 8º - Todos os aposentados por invalidez, além dos documentos previstos nos artigos precedentes, deverão preencher declaração de incapacidade permanente .
Art. 9º - Compete à Parnaíba-Prev:
I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
II – Verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
Art. 10º - A Parnaíba-Prev. fica incumbida de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.
§ 1º. A Parnaíba-Prev. poderá requisitar informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos.
§ 2º. A Parnaíba-Prev Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba reserva-se no direito de solicitar o preenchimento obrigatório da Declaração de Estado Civil e União Estável e a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com a finalidade de complementar o recadastramento e atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade do benefício.
Art. 11º - Os aposentados e pensionistas que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido, sem a devida justificativa, poderão ter seus proventos suspensos no primeiro dia útil subsequente ao término do recadastramento que se dará em 10 de Dezembro de 2020.
Art. 12º - Caberá à Parnaíba-Prev. editar normas complementares às previstas nesta Portaria, sempre que necessário.
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA
Diretora Presidente
Registrada em livro próprio e afixada em local de costume, na data supra.
LUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Administrativo e Financeiro
Prezados Servidores
Para solicitação do Informe de rendimentos, é necessário enviar uma mensagem para o e-mail [email protected].
Informar na mensagem o NOME COMPLETO E CPF.
O responsável pelo setor responderá a sua solicitação o mais breve possível.
Caixa de Previdência
Departamento Pessoal