Telefone:
(11) 4154-1116 / (11) 4154-1758
Atendimento:
Seg a Sex, das 8:00 às 17:00
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Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 1283 ALA C

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

O(a) servidor(a) estável faz jus quando está incapacitado total e permanente para as atribuições do cargo e não há possibilidade de readaptação. A incapacidade é verificada por perícia médica feita por junta médica da Caixa de Previdência. Proventos integrais no caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave especificada em lei, e proporcional nos demais casos.

 

Base legal:

 

 

Art.13, inciso II e art. 15 §§1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal

 

 

Requisitos:

 

 

• Afastamento do servidor para tratamento de saúde, munido de atestado médico, laudo e exame, a seção de medicina do trabalho.

 

• Licença concedida prazo superior à 15 dias, encaminha-se à perícia da Caixa de Previdência.

• Incapacidade total e temporária prorrogada no tempo, prazo máximo: 3 anos, encaminha-se à Junta Médica

• O servidor é convocado para Junta Médica através de Portaria emitida pela Parnaíba-Prev, que emitirá laudo, seguindo-se os seguintes passos:

 

1. O LAUDO de incapacidade total e permanente do servidor;

 

2. Análise adm. para eventuais quesitos suplementares;

3. Encaminha-se ao SEBEN para autuação ;

4. É solicitado cópias de documentos pessoais;

5. Compareça á Parnaíba Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

 

O processo é autuado, mediante as informações do Sistema Cecam, Certificação dos documentos originais e cópias. Após verificação é preenchido pelo servidor o requerimento para aposentadoria com a entrega do receptivo protocolo.

 

 

 

Documentos originais e cópias necessárias

• Documento de Identificação com foto

• 1 Foto 3x4

• CPF

• RG e CPF do Cônjuge (quando houver) 

• Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (atualizada)

• CTC -  Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários) 

• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)

• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)

• Comprovante de Endereço (Mês Atual)

• Informações Bancárias

• CNIS -  Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)

• Demonstrativo de beneficio junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de proprio punho sobre beneficios de outros RPPS.

 

Canais de Prestação

Site da Parnaíba Prev. http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br

Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758

 

 

GLOSSÁRIO

 

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – CTS

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV

DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - DAF

DIRETORIA JURIDICA-PREVIDENCIÁRIA - DIJUP

Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

SETOR DE BENEFICIOS - SEBEN

SETOR DE CONTABILIDADE - SECON

SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SEREH

SISTEMA INTEGRADO PREVIDENCIÁRIO - SIPREV