Benefício devido ao servidor que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (se homem), ou 30 anos de contribuição (se mulher) e contar com 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria por tempo de contribuição.
Art.13, III, alínea “a” da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §1º, III, alínea “a” da Constituição Federal.
Como requerer este benefício
• Documento de Identificação com foto
• 1 Foto 3x4
• CPF
• RG e CPF do Cônjuge (quando houver)
• Certidão de casamento / certidão de nascimento (atualizada, se houver)
• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários)
• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)
• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)
• Comprovante de Endereço (Mês Atual)
• Informações bancárias (banco Santander)
• CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)
• Demonstrativo de beneficio junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de proprio punho sobre beneficios de outros RPPS.
Informações:
Site da Parnaíba Prev, http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br ou através do e-mail [email protected]
Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – CTS
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV
DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - DAF
DIRETORIA JURIDICA-PREVIDENCIÁRIA - DIJUP
Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SETOR DE BENEFICIOS - SEBEN
SETOR DE CONTABILIDADE - SECON
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SEREH
SISTEMA INTEGRADO PREVIDENCIÁRIO - SIPREV