O(a) servidor(a) que atingiu a idade de 75 anos será aposentado,compulsóriamente.,
Os proventos são proporcionais.
Não tem carência.
Art.13, inciso II e Art. 14 da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §1º, inciso II da Constituição Federal.
Lei Complementar Nº 152/2015.
1. Antes de completar 75 anos, o(a) servidor(a) deve procurar a Caixa de Previdência. Realize agendamento junto ao SEBEN
2. Também é solicitado à SMA que sejam encaminhados ao SEBEN, os nomes dos servidores que completam a idade de 75 anos, com pelo menos dois meses de antecedência, pois na data de seu aniversário precisam estar aposentados;
3. Comparecimento à Parnaíba Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
4. O processo é autuado, mediante as informações do Sistema Cecam, Certificação dos documentos originais e cópias. Após verificação é preenchido pelo servidor o requerimento para aposentadoria com a entrega do receptivo protocolo.
• Documento de Identificação com foto
• 1 Foto 3x4
• CPF
• RG e CPF do Cônjuge (quando houver)
• Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (atualizada)
• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários)
• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)
• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)
• Comprovante de Endereço (Mês Atual)
• Informações Bancárias
• CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)
• Demonstrativo de beneficio junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de proprio punho sobre beneficios de outros RPPS.
Site da Parnaíba Prev. http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br
Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – CTS
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV
DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - DAF
DIRETORIA JURIDICA-PREVIDENCIÁRIA - DIJUP
Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SETOR DE BENEFICIOS - SEBEN
SETOR DE CONTABILIDADE - SECON
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SEREH
SISTEMA INTEGRADO PREVIDENCIÁRIO - SIPREV