O (a) servidor(a) que atingiu a idade de 75 anos será aposentado(a) de forma compulsória.
Os proventos são proporcionais.
Não tem carência.
Art.13, inciso II e Art. 14 da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §1º, inciso II da Constituição Federal.
Lei Complementar Nº 152/2015.
• Documento de Identificação com foto
• 1 Foto 3x4
• CPF
• RG e CPF do Cônjuge (quando houver)
• Certidão de casamento / certidão de nascimento (atualizada)
• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição Original (INSS ou Outros Orgãos Previdenciários)
• Carteira de Trabalho (cópia frente/verso da pagina da foto)
• PASEP (Extrato do PASEP no Banco do Brasil)
• Comprovante de Endereço (Mês Atual)
• Informações bancárias (banco Santander)
• CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social (Site Meu INSS)
• Demonstrativo de benefício junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de próprio punho sobre benefícios de outros RPPS.
Informações:
Site da Parnaíba Prev, http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br ou através do e-mail [email protected]
Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758.