Benefício destinado aos dependentes, em razão do falecimento do servidor ativo ou aposentado. a)dependência presumida - em conjunto- cota-parte: cônjuge, companheiro, filho menor de 18 anos ou inválido; b) na ausência da 1ª classe – dependência comprovada :os pais
Valor da pensão igual à remuneração ou aposentadoria do(a) servidor(a) falecido(a). Caso valor exceda o teto do INSS, limita-se o teto acrescido de 70% do valor que exceder.
Arts. 17 ao 19-C da Lei Municipal nº 2370/2002.
Art.40, §7º da Constituição Federal
Requisitos:
• Falecimento do servidor ativo ou do aposentado;
• Dependência presumida ou comprovada, do requerente
1. Realize agendamento junto ao SEBEN
2. Compareça á Parnaíba Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
3. O processo é autuado, juntando-se cópias dos documentos funcionais emitidos pela SMA (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo, CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
• Certidão de Óbito
• Cedula de Identidade e CPF dos beneficiários e do ex-servidor ou aposentado.
• Comprovante de endereço em nome do beneficiário (mês atual)
• Certidão de Casamento ou averbação (se houver)
• Declaração de união estável (se houver)
• Declaração de Testemunhas da união conjugal (se houver)
• Documento do PIS/PASEP dos beneficiários e ex-segurado
• Carteira de Trabalho dos beneficiários (se houver - cópia frente/verso da página da foto)
• Decisão Judicial (se houver)
• Informações bancárias dos beneficiários (banco Santander)
• Demonstrativo de benefício junto ao INSS (site Meu INSS), e declaração de próprio punho sobre benefícios de outros RPPS.
• 1 Foto 3x4 de cada beneficiário
Informações:
Site da Parnaíba Prev, http://prev.santanadeparnaiba.sp.gov.br ou através do e-mail [email protected]
Telefone: (11) 4154-1116 / (11) 4154-1758.